REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Minha História Cetaphil

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.040832/2025

1- EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 Empresa Mandatária:

Razão Social: GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA.

Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ANDAR 4 TORRE A ALA A ESCRITORIO 401 A Bairro: VARZEA DE BAIXO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04730-090

CNPJ/MF nº: 07.489.498/0001-47


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

17/04/2025 a 12/05/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

17/04/2025 a 10/05/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:



GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA. (TITULAR DA MARCA "CETAPHIL" NO BRASIL), sociedade empresária, com endereço de sua sede comercial na Avenida das Nações Unidas, n° 14261, 4° andar, Torre A, Ala A, Escritório 401 A, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-090, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ

/MF) sob n° 07.489.498/0001-47 e Inscrição Estadual n° 128.701.315.117. realizará a promoção intitulada "Qual sua história de pele com Cetaphil” no período de 17/04/2025 a 12/05/2025 destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, sendo que o período de 10 a 12 de maio será exclusivo para seleção dos ganhadores.


Este concurso não está vinculado a pagamento, bens ou serviços e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorte, muito embora os participantes (sem a necessidade de comprovação de aquisição) devam se valer da divulgação da marca Cetaphil e seus produtos, seja de forma física, seja de forma virtual (por imagem), nos termos deste concurso, sendo certo que a marca CETAPHIL é de titularidade da empresa promotora GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL.


O interessado em participar deverá ser usuário das redes sociais TikTok e Instagram (redes não responsáveis pela promoção em tela), habilitado à prática de todos os atos da vida civil, de forma que a participação neste concurso sujeita o conhecimento e aceite, por parte do participante, às Políticas de Privacidade e Termos de Uso das redes sociais, declarando que leu, compreendeu, tem ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todas as diretrizes e disposições dos referidos documentos e deste Regulamento.


É obrigatório o participante possuir uma conta ativa e aberta nas redes sociais Instagram e TikTok para conseguir participar desta promoção, bem como fazer uma publicação contando a sua história de pele com Cetaphil, em seu canal.


O participante deverá permitir a marcação de seu perfil em publicações no mural da página da Promotora (@cetaphilbrasil), para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso e também permitirá a utilização do seu vídeo-inscrição nas comunicações digitais ou off- line da promoção e da marca Cetaphil.


No período de 17/04/2025 a 10/05/2025, os participantes, que deverão ser maiores de 18 anos, no ato da participação, deverão seguir os perfis oficiais de Cetaphil Brasil (@cetaphilbrasil em ambos os canais) criar e publicar vídeos em seus perfis das redes sociais Tik Tok ou Instagram (Podendo ou não postar nas duas redes, mas sendo certo que as redes deverão ter a postagem no modo público e seguir a conta oficial da marca no país, conforme @ supra descrito na rede a ser utilizada para a publicação do vídeo) tendo presente no conteúdo sua rotina de skincare, na qual deverá citar, demonstrar o uso (em forma física ou por representação digital - "imagem") os produtos da marca Cetaphil (de titularidade da Galderma Distribuidora do Brasil Ltda - Promotora e Mandatária desta promoção), expressando de forma livre e a sua maneira desde que não infrinja nenhuma lei municipal, estadual ou federal e/ou tenha atos considerados desrespeitosos com qualquer individuo ou grupo de indivíduos ou ainda que vá contra a indicação de uso e segurança dos produtos, presente em seus rótulos.


Na legenda dessa publicação deverá conter as hashtags #MinhaHistoriaCetaphil #PromocaoMinhaHistoriaCetaphil e #CetaphilBrasil para validação da participação daquele usuário na promoção.


Do dia 10 de maio de 2025 até o dia 12 de maio de 2025, uma Comissão Julgadora da Promotora irá selecionar 10 (dez) vídeos ganhadores, conforme os critérios de apuração desta promoção, quais sejam, criatividade, alinhamento com a cultura e imagem da marca, sendo certo que a Comissão Julgadora terá total autonomia para resolver qualquer impasse no decorrer da Promoção, inclusive para dirimir os casos de empate e desclassificação, tendo a palavra final em todas as etapas da promoção, com decisões soberanas e irrecorríveis.


7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/05/2025 09:00 a 12/05/2025 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/04/2025 08:00 a 10/05/2025 08:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 COMPLEMENTO: 4º Torre A /Ala A BAIRRO: Várzea de Baixo MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04730-090

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa no 4º andar da Ala A Lado A PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
10 Creme hidratante 453g Loção hidratante 473ml Gel creme 453g Loção Advanced 473ml Loção de limpeza 300ml Travel loção hidratante 59ml Travel loção de limpeza 59ml Travel creme hidratante 59ml Gel de Limpeza Esfoliante Antimanchas 100ml Serúm facial healthy radiance 1.115,00 11.150,00 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 11.150,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:


Será formada uma Comissão Julgadora pela empresa Promotora, sendo composta por ao menos 3 (três) jurados soberanos para selecionar o vídeo e perfil ganhador. A apuração será realizada entre os dias 10/05/2025 e 12/05/2025 e o corpo de jurados será divulgado nos stories das redes sociais de Cetaphil, até o dia 15/05/2025, podendo vir a ser alterado com informação prévia da Promotora aos participantes.


BANCA DE JURADOS: Barbara da Costa, Bruna Pessuto, Claudia Paz, Giulia Guerra e Victória Custódio.


Entre os dias 10/05/2025 e 12/05/2025, a Comissão Julgadora da Promotora irá selecionar 10 vídeos de usuário de acordo com os seguintes critérios:


1 - O participante deverá garantir a inclusão das hashtags #MinhaHistoriaCetaphil #PromocaoMinhaHistoriaCetaphil e #CetaphilBrasil nos vídeos para rastreio dos participantes; (Critério de caráter eliminatório). Por serem ## especificas, seu uso concomitante ao vídeo de sua história com a marca, levara ao entendimento de que este regulamento foi anuído pelo participante em sua integralidade, estando este disponível na URL: http://cetaphil.com.br/minha-historia-cetaphil.html


2 - O participante deverá seguir o perfil oficial da Marca Cetaphil no TikTok e no Instagram (Critério de caráter eliminatório);


3 - O participante deverá ter seu perfil aberto ao público para visualização do vídeo pela PROMOTORA (Critério de caráter eliminatório);


4 - A criatividade no desafio com a presença dos produtos da marca (Critério Classificatório, sendo certo que a pontuação para o item será dada livremente pelos jurados de 1 a 10 pontos) e designando assim ao menos 10 (dez) participantes finalistas, salvo empate, caso no qual serão considerados finalistas todos os participantes que alçarem as 10 (dez) maiores pontuações neste item, independentemente do número de participantes com tais notas, servindo então, o item "5" (cinco) infra, para classificação); e


5 - O uso de produtos da marca Cetaphil (de qualquer de suas linhas) em sua rotina (expressa em vídeo), respeitando o modo de uso das embalagens e contra indicações (Critério Classificatório, sendo certo que para aqueles que restarem nas 10 (dez) posições finalistas (observado o item "3" supra), será agregado 1 (um) ponto adicional (a soma total de pontos do participante) por produto utilizado, sendo certo ainda que, caso reste empate após este cálculo, caberá exclusivamente aos 3 (três) jurados o voto de minerva (por maioria simples) para a decisão do vídeo vencedor.


A Comissão Julgadora terá total autonomia para resolver qualquer impasse no decorrer da Promoção, inclusive para dirimir os casos de empate e desclassificação, tendo a palavra final em todas as etapas da promoção, com decisões soberanas, sendo certo que a decisão da Comissão se dará pela maioria simples de votos e sem possibilidade de recurso;


Em razão de sua natureza e das características da promoção, os prêmios não serão exibidos, porém encontram-se descritos nas publicações oficiais do canal de Cetaphil Brasil, sua fabricante e detentora;


Para fins de transparência e integridade da apuração, será lavrado um registro interno da Comissão Julgadora contendo os critérios aplicados, as pontuações atribuídas e os nomes dos finalistas, o qual ficará à disposição da Promotora por um período de 3 (três) anos, podendo ser apresentado às autoridades competentes, se necessário.



10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados terceirizados ou não da promotora, influencers oficiais, bem como seus diretores e executivos, além das agências e empresas envolvidas nesta promoção e seus empregados, menores de idade e não residentes nacionais.


Fica a cargo da Promotora a tarefa de controlar e verificar o cumprimento desse dispositivo.


Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem os termos deste Regulamento ou das plataformas de postagem dos vídeos, a moral da empresa e/ou demais pessoas físicas ou jurídicas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País.


Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os pré-requisitos já citados, bem como participantes que não sejam localizados no prazo de 7 dias da divulgação e contato que ocorrera meio perfil público da rede social a qual se inscreveu e/ou mediante contato ativo com as contas oficiais da marca na plataforma ao ver o informe público de ganhadores.


Por fim, serão desclassificados os conteúdos que utilizarem, sem a devida autorização, obras protegidas por direitos autorais de terceiros, incluindo, mas não se limitando a trilhas sonoras, vídeos, imagens, marcas ou quaisquer outros materiais não licenciados, conforme previsto na legislação brasileira de propriedade intelectual. A responsabilidade por eventuais infrações caberá exclusivamente ao participante, que poderá responder civil e criminalmente pelos danos decorrentes.



11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


Os vencedores do desafio "Minha História Cetaphil" serão divulgados entre os dias 13/05/25 e 15/05/25 nos canais oficiais dos produtos Cetaphil. E sua alteração somente ocorrera nos termos deste regulamento por desclassificação ou omissão ou recusa de aceite do prêmio pelo ganhador.



12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


O prêmio será entregue ao contemplado, no prazo máximo de 30 dias após a data de divulgação, conforme prevê a legislação e sem ônus aos participantes, por meio de carta-compromisso no endereço nacional por ele indicado no momento de contato da equipe da Promotora.


Esse contato será feito via "caixa de entrada" do TikTok ou Instagram, onde iremos solicitar todas as informações dos vencedores para entrega postal, a ausência de retorno em 7 dias corridos do contato inicial dara juz os repasse do prêmio ao colocado seguinte.


A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção comercial, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.



13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


Os participantes, ao enviarem seus vídeos para esta campanha, autorizam a Promotora a utilizar livremente esses conteúdos em seus canais de comunicação, digitais ou impressos, para fins institucionais, promocionais e de divulgação da campanha “Minha História Cetaphil”, sem que isso gere qualquer direito à remuneração, compensação ou bonificação adicional.


Mesmo que o vídeo não seja selecionado como vencedor, a Promotora poderá destacá-lo em suas redes sociais, sempre preservando a integridade do conteúdo original. Caso o participante não deseje mais que seu vídeo permaneça publicado, poderá solicitar a retirada a qualquer momento, por meio dos canais oficiais de atendimento da marca, e seu pedido será prontamente atendido.


Os inscritos e o ganhador concordam em ceder o uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus as partes ou limitação de tempo e espaço, para divulgação comercial de sua contemplação nesta promoção, sendo certo que a este será facultada a aprovação prévia do conteúdo caso este não seja usado no contexto da promoção ou em sua integralidade.


Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD), os participantes autorizam a utilização de sua imagem, som de voz e demais dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção, com fundamento nas bases legais da execução de contrato e do legítimo interesse da Promotora, estritamente para fins de operacionalização e divulgação da campanha “Minha História com Cetaphil”. O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a revogação dessa autorização por meio dos canais oficiais da marca, ciente de que tal revogação poderá inviabilizar sua participação ou manutenção como ganhador da promoção.




14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de


1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Assinatura digital do regulamento da campanha Minha História com Cetaphil